INVESTIGADORES
LENTON Diana Isabel
congresos y reuniones científicas
Título:
Semeando nos campos da lei.
Autor/es:
RAMOS ALCIDA; LENTON DIANA
Lugar:
Buenos Aires
Reunión:
Congreso; VIII Reunion de Antropologia del Mercosur; 2009
Institución organizadora:
UNSAM
Resumen:
Quando escrevemos sobre povos indígenas é sempre um prazer relatar histórias bem sucedidas. Muitos raros, esses casos indígenas de sucesso têm o efeito de recarregar as nossas energias intelectuais e emocionais, normalmente exauridas pelo que parece uma corrida montanha acima. Além disso, questões bem resolvidas quase sempre transmitem alguma mensagem forte sobre as realidades tortuosas da política interétnica e, nos casos aqui examinados, representam valiosos precedentes para o futuro. É, portanto, gratificante mostrar ao público sul-americano como os Yanomami do norte da Amazônia e os Panará do Brasil Central transformaram a tragédia em benefícios legais. No primeiro caso, esses benefícios não lhes foram outorgados de maneira imediata e nem são conhecidos por todos. Segue-se a descrição de cada um desses casos e uma análise do papel de questões indígenas no processo hermenêutico que antecede a aplicação da lei. Sustentamos que, enquanto alguns setores da nação e do Estado brasileiros se negam a reconhecer os direitos mais básicos dos povos indígenas, causando-lhes mesmo muitas perdas e danos, alguns legisladores e juristas têm se debruçado sobre a causa indígena e dado prioridade à preservação da justiça como um princípio geral e da reafirmação dos direitos étnicos no caso particular das minorias. Mientras tanto, en Argentina el tratamiento jurídico de la tragedia indígena está en sus inicios. En este artículo intentamos mostrar las dificultades del reconocimiento legal de la responsabilidad del Estado en ella, a partir del análisis de dos presentaciones judiciales basadas en sendos casos de matanzas: la que sufrieron los Toba y los Mocoví de Napalpí en 1924 y la de los Pilagá de Bomba en 1947, respectivamente. A partir de estos casos, que a diferencia de los casos brasileños sucedieron en la primera mitad del siglo XX, pero se están desempolvando en estos momentos, ensayamos hipótesis acerca de los límites y potencialidades de los nuevos marcos jurídicos para la realización de los derechos políticos –entre ellos, el derecho a la verdad histórica- en el contexto regional.