INVESTIGADORES
VARELA Cecilia Ines
congresos y reuniones científicas
Título:
Entre las demandas de protección y las demandas de autodeterminación: la "vulnerabilidad" en el discurso jurídico penal
Autor/es:
VARELA, CECILIA INÉS
Lugar:
Montevideo
Reunión:
Mesa redonda; XI RAM; 2015
Institución organizadora:
Universidad de la República
Resumen:
Consentimento e vulnerabilidade são termos que têm atravessado diversos instrumentos jurídicos e debates políticos internacionais contemporâneos, bem como discursos acadêmicos relacionados ao governo de corpos, populações e territórios definidos a partir de alguma posição de desvantagem social. Estes dois termos não devem ser tomados, contudo, como autoevidentes. Problematizar estas categorias a partir de pesquisas etnográficas realizadas no Brasil e na Argentina, observando como elas são definidas de maneira fluida a partir de dinâmicas variadas em diferentes contextos sociais e políticos é o objetivo desta mesa redonda. Parte-se do pressuposto de que consentimento e vulnerabilidade podem ser considerados conceitos chaves e complementares para entender dinâmicas sociais e práticas de governo entremeadas por relações de poder e desigualdade, pois colocam em tensão ideias (e ideais) de liberdade e de proteção. No campo da regulação social, jurídica e política das sexualidades, estes termos têm sido centrais para definir ou afastar as noções de ?violência? e ?vitimização?, delimitando fronteiras entre legítimo/ilegítimo, legal/ilegal[1] ou prazer/perigo[2]. O consentimento, tal qual foi definido no pensamento liberal, pode ser entendido como ?uma decisão de concordância voluntária, tomada por um sujeito dotado de capacidade de agência, razão e livre arbítrio?[3], que corresponde à ideia e ao ideal de sujeito autônomo da filosofia e ideologia liberal. A partir deste entendimento, algumas pessoas podem ser consideradas capazes para consentir livremente, enquanto outras não. Ao tensionar os principais elementos que caracterizam a noção de ?autonomia?, como a racionalidade, o autodomínio, o livre arbítrio e a responsabilidade, a ?vulnerabilidade? tem aparecido mais recentemente como categoria central de um idioma político, jurídico e moral, acionado em certos contextos para invalidar o consentimento, tornando-o ?viciado?[4]. Em sentido contrário, afastar a vulnerabilidade, em outros casos, é condição necessária para garantir a validade do consentimento[5]. Uma questão que frequentemente tem sido colocada é se a fabricação de sujeitos de direitos deve ser definida pelo respeito à autonomia individual ou pela proteção e tutela de grupos definidos como vulneráveis. A partir de diferentes recortes temáticos e empíricos, como processos judiciais de tráfico de pessoas, o fenômeno da violência pública/backlash e os serviços sexuais voltados para pessoas com deficiências, esta mesa pretende colocar em diálogo práticas e dinâmicas distintas de definição das fronteiras, muitas vezes tênues, entre consentimento e vulnerabilidade. [1] Varela, Cecilia Inés. De la ?letra de la ley? a la labor interpretante: la vulnerabilidad? femenina en los procesos de judicialización de la ley de trata de personas. Cadernos Pagu (41), 2013, pp.265-302.[2] Gregori, Maria Filomena. Práticas eróticas e limites da sexualidade: contribuições de estudos recentes.Cadernos Pagu (42), 2014, pp. 47-74.[3] Lowenkron, L. (Menor)idade e consentimento sexual em uma decisão do STF. Revista de Antropologia (USP), v. 50, n. 2, p. 713-745, 2007, p. 735.[4] Lowenkron, L. Abuso sexual infantil, tráfico de pessoas e a desconstrução da centralidade do consentimento. Paperapresentado en la X Reunión de Antropología del Mercosur (RAM) ? Córdoba (Argentina), 2013.[5] Gregori, Maria Filomena. Práticas eróticas e limites da sexualidade: contribuições de estudos recentes.Cadernos Pagu (42), 2014, pp. 47-74.